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DOC. 741.6542.2045.7263

TJSP. AGRAVO INTERNO.

Apelação. Ação de rescisão de contrato cumulada com pedido indenizatório. Prestação de serviços. Gestão de negócios. Decisão que reconhece a deserção do recurso de apelação interposto pela agravante. Alegação de que o pagamento do preparo é regular e não ensejaria ordem de recolhimento complementar. Rejeição. Necessidade de atualização da base de cálculo para fins de incidência da alíquota para aferição do valor do preparo recursal. Comunicado CG 1530/2021, que estabelece (item 7) a necessidade de corrigir o valor da causa quando ausente condenação e, na hipótese de condenação na obrigação de pagar quantia líquida, a inclusão de «todas as verbas fixadas na sentença» e, sendo ilíquida, o valor estabelecido pelo magistrado. Agravante que, ao recolher o preparo recursal, não observou os critérios de atualização previstos na sentença. Prevalência da ordem de complementação do preparo. Agravante regularmente intimada a complementar o preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC. Apelante que não comprova o pagamento da guia no prazo estabelecido. Precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecendo a deserção do recurso se a parte não comprova o recolhimento tempestivo, ainda que pagamento seja efetuado no prazo fixado. Decisão mantida. Recurso desprovido

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