Carregando…

DOC. 741.4756.4344.7405

TJSP. Recurso Inominado. Parte autora, portadora de deficiência física, que pleiteou manutenção da isenção de ICMS na venda de veiculo pelo prazo de 4 anos, pois a aquisição do veiculo foi anterior à promulgação do Decreto Estadual 65.259/2020. Sentença de procedência do pedido. Recurso da Fazenda. No Direito Brasileiro a expectativa de direito não se confunde com o direito adquirido, sendo possível ao legislador, ou ao Poder Executivo no exercício de suas funções constitucionais, a alteração de regras jurídicas com vigência imediata. O direito adquirido, na hipótese que concerne ao caso, é aquele em que o titular pode exercê-lo de imediato. Inteligência do art. 6 o, § 2º, do Decreto-lei 4657/1942. E, assim, apenas os compradores de veículos há mais de dois anos ostentavam o direito adquirido que não poderia ser modificado pelo mencionado Decreto. Parte autora contava com menos de dois anos de aquisição do bem. Não configuração do direito adquirido. Necessária submissão ao novo diploma normativo. Sentença reformada. Recurso provido para julgar improcedente o pedido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito