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DOC. 741.2871.5478.3599

TJSP. Apelação. Ação de indenização. Furto de bicicleta em estacionamento de supermercado. Autor procurou o atendimento no hospital vizinho ao supermercado, utilizando o estacionamento do estabelecimento para guardar a bicicleta, não existindo relação de consumo. Obrigação de indenizar existiria a partir do momento em que o estabelecimento recebesse o bem para guarda para prestar algum tipo de serviço ao consumidor, assumindo o dever de vigilância. Autor não utilizou o estacionamento do supermercado para realizar compras, se dirigindo à pessoa jurídica distinta (o hospital), o que afasta a aplicação do CDC e da Súmula 130/STJ, não existindo dever de indenizar. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido

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