TJSP. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - Maioridade da alimentanda - Sentença de improcedência - Apelação do autor - Alegação de que a requerida cursa pós graduação, é sócia de empresa, mora em Portugal e não necessita de plano de saúde no Brasil - Desacolhimento - Maioridade não implica na automática extinção da obrigação de prestar alimentos - Comprovado nos autos que a alimentanda cursa Psicologia e que o curso (em Portugal) é dividido em dois ciclos, num total de cinco anos, e que somente ao término do segundo é que está apta a exercer a profissão - Ré depende de auxílio financeiro do genitor - Dever de prestar alimentos que decorre da relação de parentesco - Deve ser observado que a obrigação permanece até que a requerida conclua o curso ou atinja a idade de 24 anos, o que advier primeiro - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO, com observação.
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