TJSP. Apelação Cível. Cobrança de comissão de corretagem pela intermediação de compra e venda de imóvel. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Existência de proposta manuscrita de compra, aceita pelo vendedor. O art. 725 do CC dispõe que a remuneração é devida ainda que o resultado previsto no contrato não tenha se efetivado por arrependimento das partes. Desistência da compradora interessada, realizada antes da efetiva celebração do negócio, que não se confunde com o arrependimento, que ocorre após firmado o contrato entre as partes. Não atingido o resultado previsto no contrato de mediação. Corretora imobiliária que não tem direito à comissão. Apelação não provida
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