TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO. AUTOR PORTADORA DE TEA.
Agravo interposto pelo plano de saúde réu. O pedido de inclusão da Administradora de Benefícios no polo passivo não pode ser apreciado, sob pena de supressão de instância, cabendo submeter tal questão ao juízo de origem. A rescisão unilateral é direito potestativo da operadora ré, somente sendo vedada a rescisão unilateral quando se tratar de plano individual ou familiar. Resolução Normativa 195/2009 da ANS, alterada pela RN 557/2022, em seu art. 23, prevê a possibilidade da rescisão contratual, desde que conste do contrato. Cláusula contratual que prevê a possibilidade de rescisão. Notificação da administradora de benefícios quanto à rescisão pelo plano de saúde, inclusive com alerta acerca da necessidade de adoção de providências, tanto em relação à imediata comunicação aos beneficiários, quanto com relação à migração. O E. STJ, sob o Tema repetitivo 1082, entende pela abusividade da rescisão contratual de plano de saúde durante o período em que a parte segurada esteja submetida a tratamento médico de emergência ou de urgência garantidor da sua sobrevivência e/ou incolumidade, até a efetiva alta. Autor portador de TEA. Não consta dos autos laudo médico que indique que o agravado esteja sendo submetido a tratamento de emergência ou de urgência garantidor da sua sobrevivência e/ou incolumidade. Sopesando-se o direito do plano de saúde agravante de resilir, de forma unilateral, o contrato coletivo e as condições da parte agravada, portador de TEA, a melhor opção é no sentido de fixar o prazo de 60 dias, contados da publicação do Acórdão como termo final para prestação dos serviços, a fim de possibilitar, em sede administrativa, seja efetivada a migração / transferência para outro plano de saúde para assistência do autor / agravado. Decisão agravada modulada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito