TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. COLOCAÇÃO EM REGIME ABERTO E DETRAÇÃO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.
Paciente condenado à pena de 02 anos e 08 meses reclusão em regime fechado. Decisão já transitada em julgado. Impetrantes que requerem a extinção de sua punibilidade pela prescrição ou, em caráter subsidiário, a fixação do regime aberto ou sua colocação em prisão domiciliar, além da detração do tempo de prisão provisória já cumprido. Ventilam que o paciente seria pessoa idosa desde a época da prolação da sentença.
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