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DOC. 740.7116.9427.6180

TJSP. REVISÃO DE JULGADO. RE

593.849/MG, Tema 201, do C. STF - Acórdão que negou provimento aos recursos voluntários e oficial, mantida a sentença que concedeu parcialmente a segurança para que a impetrante pudesse utilizar seus créditos decorrentes da diferença entre a base de cálculo presumida e a realmente efetivada, devidamente observados os trâmites legais e regulamentares, a partir do trânsito em julgado da sentença, que também determinou que, com relação à restituição dos valores referentes aos 05 últimos anos, descabia a condenação da FESP, pois além da impossibilidade de devolução em sede de mandado de segurança, seria necessária a apuração por meio de procedimento administrativo, cabendo, pois, ação de regresso caso a impetrante não obtenha o direito de crédito na via administrativa. Acórdão dessa C. Câmara que fixou o termo inicial do direito à compensação como sendo a data do trânsito em julgado do acórdão prolatado nos Embargos de Declaração do RE Acórdão/STF, Tema 201 de repercussão geral, publicado em 16.3.2018 (fls. 1113/1117). Decisão do C. STF cassando a decisão proferida por essa Câmara (fl. 1282). Necessidade de adequação do acórdão de rigor. REVISÃO ACOLHIDA para aplicar a tese definida no referido paradigma como sendo a fatos geradores ocorridos a partir da publicação da ata de julgamento do Tema 201 do C. STF, a saber: 19.10.2016. JULGADO REVISADO, POR DETERMINAÇÃO DO C. STF, PARA APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DE DIREITO AFIRMADO NO PRECEDENTE ACIMA MENCIONADO

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