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DOC. 740.6528.7427.7534

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - PRETENSÃO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE - REQUISITOS FIXADOS NO

REsp. Acórdão/STJ. 1. A concessão de gratuidade de justiça deve ser precedida de análise criteriosa das condições do requerente deste benefício e ser tratada pelos magistrados como medida excepcional. 2. Uma vez comprovada a hipossuficiência financeira, não há que se falar em presunção de veracidade da alegação. 3. Com o advento do CPC/2015 (CPC/2015), houve várias alterações no ordenamento jurídico, inclusive a exclusão do rol de cautelares típicas e inominadas, dentre elas, a de exibição de documentos. 4. Tendo sido a ação ajuizada sob a égide do CPC/2015, resta possível o ajuizamento de ação de produção antecipada de prova, seguindo o procedimento previsto no art. 381, III do CPC. 5. Por outro lado, a produção antecipada de provas voltada à exibição de documentos deve respeitar os requisitos fixados no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão.

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