TJSP. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. REGRESSIVA. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. 1-
Sentença que julgou improcedente a lide secundária pela qual a empresa ré, ora apelante, denunciou à lide a empresa seguradora pleiteando reparação pelo prejuízo sofrido em razão de acidente automobilístico. 2- Denunciante, que atua no mercado de locação de veículos, não comprovou que o automóvel envolvido no sinistro estava efetivamente coberto pelo seguro alegado. 3- Locadora de veículos, ré na lide primária e ora apelante, que mantinha com a seguradora denunciada um contrato de estipulação de seguro. 4- Inexistência de apólice do seguro ou do certificado individual pertinentes especificamente ao automóvel acidentado. 5- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pela apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 6- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido
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