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DOC. 740.4693.3274.8251

TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO.

Ação revisional. Demanda que versa sobre matéria predominantemente de direito, manifesta a desnecessidade da dilação probatória. Alegação de indevido parcelamento de faturas de cartão de crédito, sem informação e anuência da usuária. Hipótese em que o procedimento da usuária em deixar de quitar o valor integral da fatura do cartão de crédito, tornou legítimo o financiamento automático do saldo devedor, nos termos do art. 1º, da Resolução 4.549, de 26 de janeiro de 2017, do Banco Central do Brasil. Descabimento, todavia, do pleito de declaração de inexigibilidade integral do débito, com a ressalva de que, à falta de prova de pactuação da taxa de juros remuneratórios, deverá ser aplicada a taxa média de juros do mercado, divulgada pelo BACEN para as operações de crédito da espécie, desde o início do inadimplemento, até final pagamento, afastada a capitalização dos juros. Repetição simples de eventual indébito determinada, autorizada a compensação de valores. Legitimidade do bloqueio da conta corrente da autora não demonstrada. Danos morais caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Sentença de improcedência reformada, em parte. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso em parte provido.

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