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DOC. 740.3022.2263.3642

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. OFENSA DIRETA E LITERAL À CF/88 NÃO CONFIGURADA (Súmula 266/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.

No caso, o Tribunal Regional compreendeu que, quanto às horas extras sobre a remuneração variável, os cálculos de liquidação estão de acordo com a sentença a ser cumprida e também «se pautaram nas disposiçções da OJ-SBDI-1 397 e da Súmula 340/Col. TST, merecendo rejeição a insurgência do executado». Trata-se de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Ademais, a alegada ofensa aos preceitos, da CF/88, se existente, seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise dos cálculos de liquidação perpassaria, necessariamente, pelo exame da OJ-SBDI-1 397 e da Súmula 340, ambas do TST, além da legislação infraconstitucional, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.

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