TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. MATÉRIA NÃO INSERIDA NO ELENCO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1015. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESSA PARTE.
Pretende o agravante questionar o pronunciamento judicial que indeferiu a produção de prova oral, matéria não inserida no elenco do CPC/2015, art. 1.015 . Sendo evidente a inadmissibilidade do recurso nessa parte, impossível o seu conhecimento.
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