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DOC. 740.2147.9272.8596

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTRESSE PÓS TRAUMÁTICO. PATOLOGIA PSIQUIÁTRICA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. CONCESSÃO E PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO EM QUE RECONHECIDO O ESTADO INCAPACITANTE. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.  

1. A despeito de não ter sido verificada a existência de incapacidade laboral da autora na data da perícia judicial, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro misero para fins de valoração da prova, no caso, a análise do laudo médico particular, nos quais foi reconhecido o estado incapacitante da segurada para o exercício da atividade habitual em período pretérito.

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