TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo, com perda da conexão e a necessidade de realocação em nova aeronave. Sentença de parcial procedência que condena a ré ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 8.000,00 para cada autor. Recurso da ré. Alegações de que o atraso decorreu de problemas operacionais, bem como que os autores reservaram pouco tempo entre as conexões, além de que a aeronave na qual foram realocados partiria dentro de poucas horas, destacando-se que foi disponibilizada toda assistência material necessária e que a ANAC prevê que a entrega de bagagens pode ser realizada em até 21 dias, que constituem inovação recursal. Teses não ventiladas na origem. Art. 1.013, §1º do CPC. Impossibilidade de apreciação, sob pena de cerceamento de defesa e supressão de instância. RE Acórdão/STF. Recurso julgado pelo rito dos repetitivos. Tese 210 do STF. Limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal que abrange apenas a reparação pelos danos materiais. Aplicação do CDC. Inocorrência de prescrição e de coisa julgada. Falha na prestação do serviço que se tornou incontroversa. CDC, art. 14. Ré que não impugnou especificamente as alegações autorais ao apresentar sua contestação. Consumidores, menores de idade, que sofreram com a alteração do cronograma da viagem, com os transtornos acarretados pelo atraso do voo, sem a devida assistência da companhia aérea, além do extravio temporário de duas bagagens. Dano moral inequívoco. Valor fixado na sentença que se mostra adequado e proporcional às especificidades do caso. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao recurso.
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