TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de adjudicação compulsória. Decisão recorrida que determinou a emenda da inicial para adequar o pedido para usucapião, sob pena de indeferimento, pois a legitimidade ativa para a ação de adjudicação compulsória seria do Espólio de Laurentino Pereira de Souza, adquirente e a quem seria devida a outorga da escritura, e não dos Autores. Insurgência dos Autores. Não acolhimento. Emenda da inicial que se faz de rigor, pois da exordial não se extrai que tenha ocorrido a alienação do imóvel pelo Espólio do último adquirente, mas apenas por parte dos herdeiros. Decisão mantida. Recurso não provido
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