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DOC. 739.6844.6376.9375

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA MAIOR DE IDADE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE NÃO SE EXTINGUE AUTOMATICAMENTE COM A MAIORIDADE. ESTUDANTE DE CURSO SUPERIOR. MANUTENÇÃO DA NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A

maioridade civil não tem o condão de extinguir, de forma automática, a obrigação alimentar, sendo vedada a concessão de liminar inaudita altera pars nas ações de exoneração de alimentos, tendo em vista a necessidade de prévia ciência e manifestação da alimentada, consoante o enunciado da Súmula 358/STJ.

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