TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a dispensa da realização de perícia quando, nos autos, constarem elementos que atestam as condições de periculosidade e insalubridade. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericial para comprovação de existência de insalubridade no ambiente de trabalho do reclamante, uma vez que constam dos autos elementos probatórios suficientes para o convencimento do julgador. Recurso de revista de que não se conhece .
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