TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indefere penhora sobre 30% do faturamento da empresa executada - À míngua de bens penhorados ou penhoráveis que garantam a instância executiva, cabível é o deferimento da modalidade de penhora de faturamento - Exegese dos art. 835, §1º, e 866 do CPC - Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara - Percentual de 10% sobre o faturamento líquido que se revela adequado, posto que do interesse público na manutenção de ente produtivo - O percentual poderá ser oportunamente elevado ou reduzido se assim resultar do contraditório e probatório - Decisão parcialmente modificada. Recurso parcialmente provido.
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