TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. 1.
Benefício indeferido. Penas superiores a oito anos, de modo que não atendido o requisito do art. 2ª, I, do Decreto. Correção da decisão agravada. 2. Penas não superiores a doze anos. Possibilidade, em tese, de deferimento de indulto, com base no, II do referido art. 2º do 11.846/23, a ser examinada pelo Juízo. Recurso improvido, com determinação
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