TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL «POST MORTEM» - REQUISITOS LEGAIS DO art. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL - DEMONSTRAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
O Código Civil inseriu um capítulo sobre a união estável em seus arts. 1.723 a 1.727, reconhecendo, como tal, a unidade familiar «entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Para que se caracterize a união estável, mostra-se necessário o preenchimento dos requisitos legalmente elencados, quais sejam, convivência pública, contínua e duradoura e o objetivo de constituição de família, que não se afasta em razão da ausência de coabitação. Presente prova documental consistente em declaração do estado civil do «de cujus» como casado, com indicação da autora como sua esposa, além de outros elementos concludentes acerca da convivência pública, contínua e duradoura entre as partes, de forma a configurar o «affectio maritalis», é o caso de se confirmar da sentença que julgou procedente o pedido inicial de reconhecimento de união estável «post mortem".
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