TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPUTAÇÃO DE AUTORIA. ANIMUS NECANDI. QUALIFICADORA. CONEXÃO ENTRE CRIMES. PRONÚNCIA MANTIDA.
I. Caso em exame: Recurso em sentido estrito interposto pela defesa contra a decisão que pronunciou o recorrente pela prática de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe (art. 121, §2º, V, c/c CP, art. 14, II) e pelo crime conexo de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 15). A defesa postula a absolvição sumária ou impronúncia por ausência de prova suficiente da autoria e do animus necandi. Subsidiariamente, requer a desclassificação para lesão corporal leve e o afastamento da qualificadora do motivo torpe.
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