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DOC. 739.2982.1899.5592

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPUTAÇÃO DE AUTORIA. ANIMUS NECANDI. QUALIFICADORA. CONEXÃO ENTRE CRIMES. PRONÚNCIA MANTIDA.

I. Caso em exame: Recurso em sentido estrito interposto pela defesa contra a decisão que pronunciou o recorrente pela prática de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe (art. 121, §2º, V, c/c CP, art. 14, II) e pelo crime conexo de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 15). A defesa postula a absolvição sumária ou impronúncia por ausência de prova suficiente da autoria e do animus necandi. Subsidiariamente, requer a desclassificação para lesão corporal leve e o afastamento da qualificadora do motivo torpe.

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