TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
Autor que adquiriu imóvel da empresa requerida alegando que as características da vaga da garagem entregue não conferem com a prometida em contrato. Nos termos do art. 5º, I.17, I.25 c/c I.28 da Resolução 623/2013 desta Corte, as ações relativas à compra e venda e adjudicação compulsória, que tenham por objeto coisa imóvel, ressalvadas aquelas sujeitas ao estatuto das licitações e contratos administrativos, são da competência da 1ª a 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. Ausência de hipótese de competência comum das demais Subseções de Direito Privado (II e III), nos termos da Resolução 813/2019 desta Corte, pois não se trata de mero compromisso de venda e compra. Competência de uma das Câmaras da Seção de Direito Privado Subseção I do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito