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DOC. 739.2247.5736.4407

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POIS O FATO NÃO CONSTITUI CRIME. RECURSO MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o réu, com base no art. 386, § 2º III, do CP, eis que a imputação não constitui infração penal.

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