TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POIS O FATO NÃO CONSTITUI CRIME. RECURSO MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal de sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o réu, com base no art. 386, § 2º III, do CP, eis que a imputação não constitui infração penal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito