TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A ABSOLVIÇÃO DO APELADO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Do pedido de condenação: a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante e apreensão de adolescente, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão e laudos de exame de material entorpecente, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado foi preso em flagrante no dia 07 de julho de 2023, por volta das 15h30, num conhecido ponto de venda de drogas, situado no Condomínio Terra Nova V, Comarca de Nova Friburgo, quando trazia consigo e mantinha sob a sua guarda, na companhia de um adolescente, 44,80g de cocaína, acondicionados em 30 embalagens plásticas, e 28,20g de maconha, distribuídos em 08 tabletes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito