TJMG. APELAÇÃO CÍVEL-PRELIMINAR-AUSÊNCIA DIALETICIDADE-CONHECIMENTO PARCIAL RECURSO-AÇÃO ANULATÓRIA MULTA AMBIENTAL-PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE-COMPETÊNCIA COMUM ENTES FEDERADOS-AUTO INFRAÇÃO-LAVRATURA-COMPETÊNCIA POLICIA MILITAR-PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE-VERACIDADE ATO ADMINISTRATIVO.
-Não tendo a parte apelante, em suas razões recursais, atacado, especificamente, os fundamentos adotados na sentença recorrida, não há como se conhecer do apelo, ante a patente ofensa ao princípio da dialeticidade. - A legitimidade da atuação fiscalizatória exercida pela Polícia Militar encontra-se amparada na proteção ao meio ambiente, que é realizada entre os órgãos da União, Estados e Municípios, na forma disciplinada pelo art. 23, I, CF/88, art. 225 e pela Lei 6.938/81, art. 6º, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. -No âmbito do Estado de Minas Gerais, a competência da Policia Militar para exercer a fiscalização e aplicação de penalidade decorre Convênio 1371010401012, celebrado com a SEMAD, IEF, FEAM e IGAM, publicado em 05/04/2012 e renovado em 05/06/2017, por meio do Convênio 137101040117, publicado em 06/06/2017, na forma autorizada pelo art. 49 do Decreto Estadual 47.383/18- O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, incumbindo ao devedor a desconstituição do conteúdo do documento, o que, in casu, não se verificou. -Recurso parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito