TJSP. Agravo interno em agravo de instrumento. Decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo a agravo de instrumento tirado de decisão interlocutória de primeiro grau que rejeitara impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados. Inconformismo do espólio executado. Alegação de fundado receio de dano caso permitido o prosseguimento da execução. Não acolhimento. Periculum in mora que não é suficiente para o deferimento da antecipação de tutela recursal. No caso, não se reputa verossimilhança nas linhas argumentativas exploradas pelo espólio no agravo de instrumento, seja porque sua legitimidade passiva já teria sido reconhecida expressamente na fase de conhecimento, seja porque o alegado excesso de execução se basearia em documento que consubstanciaria inovação recursal. Decisão monocrática mantida. Recurso não provid
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