TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL 3.702/2023 DE UNAÍ - NORMA DE INICIATIVA PARLAMENTAR - CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - INSTITUIÇÃO DE NOVA ATRIBUIÇÃO PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO - MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - CRIAÇÃO DE DESPESA - art. 113 DO ADCT - ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO - AUSÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE.
Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que criem novas atribuições para órgãos da Administração Municipal. A instituição de um Programa de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral - AVC no Município de Unaí confere inédita atribuição à Administração Pública, ao impor ao Executivo a obrigação de atuar, garantindo o tratamento a nível emergencial e também eletivo, a realização de exames, o apoio psicológico ao enfermo e seus familiares, o acesso à adequada medicação e demais terapêuticas, e promovendo a orientação social, previdenciária e trabalhista aos acometidos pela doença, revelando-se necessária a definição de estrutura e servidores para desempenho das novas atividades. A Lei Municipal 3.702/2023, de iniciativa parlamentar, embora possua caráter nitidamente social, caracteriza ingerência indevida na atividade tipicamente administrativa e viola o princípio da separação dos poderes, além de criar despesa obrigatória para o ente público e, em contrapartida, não possuir prévio estudo do seu impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, da CF/88, sendo forçoso concluir pela sua inconstitucionalidade.
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