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DOC. 738.7947.5138.8277

TJSP. APELAÇÃO - RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO - - APENSAMENTO E POSTERIOR DESAPENSAMENTO DOS AUTOS - -

As ações foram inicialmente reconhecidas como conexas e seriam apensadas - - No entanto, o processo conexo ( 0006246-04.2011) foi sentenciado sem que a conexão tivesse sido informada ao juízo - Após a sentença, ocorreu o apensamento tardio, o que levou ao seu posterior desapensamento, conforme prevê o art. 55, §1º do CPC/2015 - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - A parte alega que as provas do processo conexo não foram consideradas pelo juízo de primeira instância - O Magistrado a quo concluiu que não havia indícios suficientes para sustentar as alegações da requerida no processo conexo - REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA - PROVA PERICIAL - PRECLUSÃO - Ainda que a apelante alegue ter solicitado a prova pericial no processo já sentenciado, tal argumento não se sustenta - A decisão de fls. 128 foi clara ao expor a sequência dos fatos, determinar o desapensamento e conceder prazo para que as partes especificassem as provas que desejavam produzir - A apelante permaneceu inerte, resultando na preclusão do seu direito de requerer a perícia neste processo - Negado provimento

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