Carregando…

DOC. 738.7524.4824.6249

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Como se observa, a Corte Regional, embasada no conjunto probatório dos autos, notadamente a prova oral colhida, concluiu pela improcedência do pedido de horas extras, mantendo a sentença incólume. Destacou que a reclamada anexou espelhos de ponto que indicam registros variáveis, restando à reclamante o ônus de provar irregularidade ou indicar diferenças, que, contudo, não se desonerou satisfatoriamente desse encargo. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo, com base na prova produzida nos autos, notadamente a prova testemunhal, reputou indevida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais porque não vislumbrou prova inequívoca da lesão causada à honra, à intimidade, à vida ou à imagem da reclamante, capaz de lhe causar dano, e consignou que, « Diante da negativa da reclamada, competia à autora o ônus da prova, pois se trata de fato impeditivo do seu direito (CLT, art. 818, II). Ônus do qual não se desonerou» . Nesse sentido, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. 3. Rescisão Indireta. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ». No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito