TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -
Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento dos medicamentos «Liraglutida (Saxenda) 6mg/ml» - Sentença de procedência da ação - Pleito de reforma da sentença, para que a ação seja julgada improcedente - Não cabimento - Apelada hipossuficiente, portadora de «Obesidade grau 03» (CID 10 - E66) - Dever da Administração Pública de fornecer atendimento integral à saúde - Medicamento não incorporado em atos normativos do SUS, sendo, portanto, aplicável ao caso o TEMA 106, de 04/05/2.018, do STJ - Apelada que comprovou (i) a imprescindibilidade dos medicamentos para o tratamento de sua enfermidade e a inexistência de fármacos similares fornecidos pelo SUS; (ii) a sua incapacidade financeira para arcar com o custo do tratamento prescrito e (iii) o registro do medicamento na ANVISA - Competência do Poder Judiciário para determinar o cumprimento de normas constitucionais e legais em vigor - Direito que deve ser condicionado à renovação periódica da receita e que, a princípio, não está vinculado à marca do medicamento, podendo ser substituído por fármacos com o mesmo princípio ativo e eficácia terapêutica, desde que autorizados pelo médico responsável pela prescrição - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em R$ 1.000,00, além dos R$ 2.000,00 já fixados em sentença, em desfavor da apelante, nos termos do art. 85, §11, do CPC
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