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DOC. 738.4071.9408.8535

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TRANSAÇÃO.

Trata-se de remessa necessária em face da sentença que concedeu a ordem para autorizar o recolhimento do ITBI, tomando como base de cálculo o valor da transação. O Órgão Especial reconheceu a inconstitucionalidade dos arts. 7º-A e 7º-B da Lei Municipal 11.154/1991. O STJ, no Tema 1.113, reafirmou que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação, não podendo o Município arbitrar previamente a base de cálculo. Sentença mantida. Remessa necessária improvida

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