TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS EM PERCENTUAL MAIOR QUE O CONTRATADO. IMPROCEDÊNCIA. 1.
Autora pleiteou a declaração de inexistência do débito cobrado a maior nas parcelas mensais de contrato de financiamento de venda e compra de imóvel, alegando que, após realização de perícia contábil, verificou-se que a ré está aplicando taxa de juros de 0,783% ao mês, quando o contratado era de 0,78%. Pleiteou a devolução, em dobro, do valor pago a maior e indenização pelos danos morais que sofreu pelo engano constatado.
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