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DOC. 738.2205.7570.8709

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Quanto à nulidade de acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II. O Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre a questão e apresentou os fundamentos da decisão, não subsistindo a alegação da parte agravante de omissão no julgado. Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional, mas apenas inconformismo da parte com o decidido pela Corte de origem. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS. CLT, art. 897, § 1º. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Nas hipóteses em que se discute o atendimento ao disposto no CLT, art. 897, § 1º, em que registrada pelo Tribunal Regional a ausência de delimitação das matérias e valores impugnados no agravo de petição, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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