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DOC. 738.1568.3271.6657

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.

O autor alega que «emprestou seu nome» para que o irmão adquirisse uma caminhonete. Diante do inadimplemento do financiamento, busca a transferência do veículo e de todos os débitos a ele relacionados para o réu. Improcedência em primeiro grau. Inconformismo do autor. Contrato de empréstimo com alienação fiduciária em garantia regularmente firmado pelo demandante junto a instituição financeira. No momento da contratação, o demandante estava ciente de que permaneceria como proprietário do veículo para todos os efeitos. O pedido de transferência do bem a terceiro carece de fundamento legal. Não se pode ignorar, ademais, que a instituição financeira credora ajuizou ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em execução de título extrajudicial. Nesse cenário, conceder a medida pleiteada pelo autor significaria, última análise, chancelar a prática de fraude à execução. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração. RECURSO NÃO PROVIDO.

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