TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DECORRENTE DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PAGAMENTO ACUMULADO.
Decisão que declinou da competência para apreciar o pedido de expedição de precatório retificatório em virtude da existência de diferenças decorrentes da retenção de imposto de renda sobre valores pagos acumuladamente. Inconformismo. Cabimento. De acordo com o Provimento 2.753/2024 do Conselho Superior da Magistratura, compete à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP - DEPRE o exame de eventual retificação nos cálculos, relacionada a erro material. Regime de tributação que extrapola o conceito de erro material, sendo da competência do Juízo do cumprimento do título executivo judicial o exame da matéria. Prejudicada, no entanto, a abordagem do referido tema, sob pena de supressão de instância. Inteligência do art. 23 e ss, do Provimento CSM 2.753/2024. Decisão reformada. Recurso provido.
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