TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto das parcelas consignado em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de Parcial procedência Mantida. Recurso do autor e do réu. Inexigibilidade da dívida reconhecida. Vício de consentimento. Desatendimento pelo réu do seu ônus processual. A autora alega que foi ludibriada por preposto de uma instituição financeira e foi convencida de que estaria realizando uma portabilidade em condições negociais mais vantajosas. Assim, a despeito de o contrato em pauta possuir uma assinatura eletrônica, ficou bem evidenciado no processo que foi realizado de forma contrária à manifestação de vontade da autora. O vício de consentimento possui amparo nos elementos colacionados aos autos. O réu não logrou comprovar a validade da contratação. O contrato padece de nulidade. O reconhecimento da inexigibilidade da dívida é a medida que se impõe. Indenização por danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos experimentados pela autora diante de descontos realizados em verba destinada à subsistência. Quantificação dos danos morais. Inexistem elementos indicativos de outras consequências extraordinárias que tenha experimentado. Pelos danos morais, os réus ficam condenados, de forma solidária, ao pagamento da quantia estimada em R$ 5.000,00, atendendo aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Retorno das partes ao «status quo ante". Autora que depositou quantia referente ao contrato em juízo. levantamento pelo réu. Recurso da autora provido e do réu não provido
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