TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Cobrança, por parte da sociedade mantenedora de instituição de ensino, de prestações inadimplidas em face de dois réus, um deles o próprio contratante e o outro, o fiador/avalista do contrato. Sentença que julgou procedente o pedido monitório e improcedentes os embargos monitórios para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial. Inconformismo dos réus/embargantes. PROVA ESCRITA. A prova apta a instruir a ação monitória que alude o artigo 700 do CPC deve demonstrar a existência da obrigação de forma suficiente à convicção do magistrado. Não se exige prova robusta, incontestável, mas documento idôneo acerca da existência da relação jurídica e do inadimplemento. No caso, o contrato de prestação de serviços educacionais, as notas promissórias assinadas, o recibo 10469, bem como o Certificado de Conclusão do Curso são suficientes a comprovar a efetiva prestação dos serviços. Por outro lado, os embargantes não comprovaram o pagamento dos valores ajustados, cobrados na presente ação monitória. Exigibilidade dos valores descritos. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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