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DOC. 737.6799.7793.8091

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO DE VOO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - ÔNUS PROBATÓRIO DE QUEM ALEGA - AUSÊNCIA DE PROVA.

A culpa exclusiva de terceiro, por se caracterizar como excludente de responsabilidade do prestador de serviço, compreende ônus probatório seu. O cancelamento e a alteração de voo, capazes de impedir o consumidor a chegar em seu destino com longas horas de atraso, constitui falha na prestação do serviço a ensejar ilícito moral indenizável. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída à ré, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e dos autores da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Em havendo relação contratual entre as partes, sobre o valor da indenização por danos morais incidem juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação da ré e correção monetária, desde o arbitramento da condenação.

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