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DOC. 737.6619.7323.9807

TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Descontos na aposentadoria referentes a contratos de empréstimos não celebrados com a consumidora. Sentença de procedência parcial. Apelo do réu. No caso, o recorrente não demonstrou, ao longo da instrução processual, a existência da relação jurídica firmada entre as partes, ônus da prova que lhe competia à luz do art. 373, II do CPC. Não basta o recorrente aduzir simplesmente que os contratos foram celebrados de forma livre, consciente e segura pelos seus canais digitais. A casa bancária sequer requereu a prova pericial para atestar a regularidade da contratação digital. Falha na prestação do serviço evidenciada. Fortuito interno. Aplicação da Súmula 479/STJ. Adequada a conclusão sobre a nulidade dos contratos de empréstimo e a restituição dos valores descontados indevidamente. Configuração de danos extrapatrimoniais, uma vez que a autora suportou descontos ilegais em verba de caráter alimentar, restando evidente o prejuízo a sua subsistência. Arbitramento da verba reparatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não merecendo redução. Inteligência do Verbete da Súmula 343 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso.

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