TJRJ. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS.
Ação pelo procedimento comum para a implementação do piso nacional do magistério. Irresignação do Estado. Preliminar de sobrestamento do feito que se afasta. O STF, quando do julgamento da ADI Acórdão/STF declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008. Por seu turno, o STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp no 1.426.210/RS) ¿ Tema 911, fixou o entendimento de que a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, prevê que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se previstas em legislações locais. Lei Estadual 5.539/2009 estabelecendo o interstício de 12% entre as referências do vencimento-base dos cargos. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora exerce o cargo de Professor Docente I. Alegações fáticas comprovadas e ratificadas por teses fixadas em precedentes dos Tribunais Superiores com eficácia vinculante. Ausência de ofensa aos entendimentos fixados nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 do Supremo Tribunal Federal. Norma de observância obrigatória para Estados e Municípios, editada pela União, inexistindo razão para qualquer alegação de violação ao pacto federativo (princípio da separação dos poderes). Consectários legais que se adequam à orientação vinculante dos Tribunais Superiores. Acerto da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.
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