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DOC. 737.6336.8828.4430

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO NO MESMO FORO DA ANTERIOR AÇÃO DE ALIMENTOS - PREVENÇÃO DO JUÍZO - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS - CARÁTER DE ACESSORIEDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE - CONFLITO REJEITADO. -

Em se tratando de ações distribuídas no mesmo foro, deve a ação revisional tramitar junto ao juízo que fixou a obrigação alimentar, diante do nítido caráter de acessoriedade, de forma a atrair a regra do art. 61 e 59, do CPC/2015, o que se encontra, inclusive, em consonância com os princípios da economia processual, da duração razoável do processo e da eficiência;

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