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DOC. 737.6078.9231.3412

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INTERNET - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS -

Não comprovada a celebração do contrato - Cobrança indevida de valores - Cabível a restituição simples das quantias indevidamente pagas - Não caracterizado o dano moral - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar a «a nulidade e inexigibilidade das cobranças promovidas pela Requerida a título de Pagto Eletron Cobrança UOL» e para condenar a Requerida à restituição (simples) dos valores descontados da conta bancária do Autor desde 08 de dezembro de 2015, no valor de R$ 9.355,90 - Caracterizada a prescrição quinquenal apenas em relação aos descontos realizados entre 08 de dezembro de 2015 e 08 de janeiro de 2019 - Cabível a restituição simples dos valores pagos relativos às cobranças efetuadas até 30 de março de 2021 e a restituição (em dobro) dos valores indevidamente pagos relativos às cobranças efetuadas em período posterior àquela data - Configurado o dano moral - RECURSOS DO AUTOR E DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDOS, para julgar extinto o processo quanto aos descontos realizados entre 08 de dezembro de 2018 e 08 de janeiro de 2019, com fulcro no art. 487, II (prescrição), do CPC, para condenar a Requerida à restituição simples dos valores indevidamente pagos até 30 março de 2021 (observada a prescrição, nos termos da fundamentação) e à restituição em dobro das cobranças efetuadas em datas posteriores a 30 de março de 2021, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00, além das custas (inclusive as iniciais) e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do Autor, fixados em 15% do valor da condenaçã

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