TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. POSSE IRREGULAR DE DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. O embargante postula a prevalência de voto vencido exarado no julgamento de apelação, que, acolhendo preliminar defensiva, reconhecia a ilicitude da prova por violação de domicílio. 2. Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, que interpretam o conteúdo explícito do art. 5º, XI, da CF, não há nulidade ou imprestabilidade da prova obtida durante prisão em flagrante por alegada violação de domicílio quando presente justa causa para o ingresso. Contexto fático e circunstâncias objetivas do caso que configuravam fundadas razões para o ingresso na residência. Na hipótese, os agentes públicos foram até o local em averiguação a denúncias de disparos de arma de fogo e por se tratar de conhecido ponto de tráfico de drogas. Eles viram o réu, que, ao notar a presença da guarnição e receber voz de abordagem, fugiu para o interior da residência, sendo perseguido e alcançado, localizada em seu poder, na cintura, uma arma de fogo. Na residência, encontraram mais um revólver, diversas munições, quantia em dinheiro superior a trinta mil reais e outros objetos constantes do auto de apreensão.3. Palavra dos policiais coerente com o restante do acervo probatório e livre de contradições, ao reverso da versão do acusado e suas testemunhas defensivas. Tese de violação de domicílio afastada. Prova lícita. Condenação mantida.EMBARGOS DESACOLHIDOS.
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