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DOC. 737.3456.2128.6934

TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Contratos bancários. Ação de responsabilidade civil por falha na prestação de serviço consistente em lançamento de débitos fundados em contrato de cartão de crédito consignado não reconhecido pelo demandante. Dano que decorre da situação vivenciada pela parte autora, consistente na imputação de débito cuja responsabilidade entende não lhe caber bem como pelas consequências da privação de numerário em razão dos descontos efetuados diretamente no contracheque de seu benefício previdenciário. Nexo causal que é ínsito à relação entre o fato descrito (contratação inexistente) e o dever de qualidade que é inerente a qualquer serviço oferecido ao mercado de consumo, aqui materializado na obrigação de o prestador cobrar do consumidor somente aquilo que lhe é devido. Ônus da prova. Dimensão subjetiva. Parte ré que não comprovou de forma convincente fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito afirmado pela demandante. Inteligência do art. 373, II do CPC. Ausência de prova documental hábil a ilustrar a regularidade do débito, sendo certo que o réu houve por bem dispensar a produção de outras provas. Autor que impugnou a existência do contrato (e por consequência, a assinatura do pacto). Solução com regência pelo precedente vinculante exarado no julgamento do Recurso Especial 1.846.649 (Tema 1061/STJ), daí porque o banco deveria ter requerido prova pericial para comprovar a autenticidade da assinatura. Inexigibilidade dos débitos impugnados. Dano material. Restituição em dobro dos valores efetivamente descontados do autor. Caracterização de prática abusiva consistente em exigir do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva. Inteligência dos arts. 39, V e 42 do CDC. Indenização fundada em dano moral mantida no valor de R$5.000,00, à míngua de pedido de majoração, levando-se em conta o grau de reprovabilidade da conduta, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do réu e as condições sociais do ofendido. Reforma pontual da sentença. Integração do julgado para determinar que os valores a serem ressarcidos serão compensados com aqueles creditados na conta do autor ao tempo em que a contratação indevida foi efetivada. Provimento parcial do recurso.

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