TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .
Hipótese em que o TRT, pela análise do quadro probatório, notadamente pelas provas pericial e testemunhal, entendeu que restou comprovado que o reclamante trabalhava em atividade exposta a perigo, consistente no conserto de caminhões comboio (abastecimento de máquinas), com capacidade para portar oito mil litros de combustível. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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