TJRJ. Apelação cível. Serviço de água e esgoto. Termo de Ocorrência de Irregularidade. Justificado impedimento de acesso ao hidrômetro. Razoabilidade. Multa lançada em represália. Violação do medidor não comprovada. Abusividade. Suspensão do serviço. Dano moral. Não é razoável considerar que a impossibilidade de acesso ao medidor de consumo pelos prepostos da concessionária, numa única oportunidade ¿ qualquer que seja o motivo ¿, represente obstrução à leitura do registro de consumo capaz de justificar o lançamento de multa. Ademais, ao contrário do que sustentou a ré em contestação, não há nenhuma prova de que houve violação ou qualquer intervenção do usuário no hidrômetro. Assim, a única motivação para o lançamento da multa parece ter sido a insatisfação dos prepostos da ré com o impedimento, numa única oportunidade, de acesso ao medidor, justificado pela ausência momentânea da autora, o que é suficiente para assentar a abusividade do ato e afastar a penalidade aplicada. O dano moral decorre não apenas da abusividade da conduta da ré, com aplicação de multa motivada por vingança, mas também da suspensão no fornecimento do serviço essencial de água por mais de 4 meses, conforme relatado na inicial, o que inviabiliza a redução da indenização arbitrada pela sentença em R$ 7.000,00. Desprovimento ao recurso.
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