TJSP. Apelação. Ação de regulamentação de visitas e arbitramento de alimentos. Pretensão de extensão do período de restrição à possibilidade de pernoite e de estabelecimento de piso para os alimentos devidos em caso de emprego formal. Criança que conta 04 anos de idade. Decisão que fixa o regime de visitas e impõe restrição para os primeiros dois meses, excluindo a possibilidade de pernoite. Insurgência da genitora, que pretende a manutenção da restrição até que a criança complete 07 anos. Laudo que indica a ausência de vínculo afetivo entre o genitor e seu filho. Melhor interesse da criança que recomenda o estabelecimento gradual do vínculo afetivo. Sentença parcialmente reformada para estender a restrição até que a criança complete 05 anos de idade, com possibilidade de ulterior modificação para redução ou extensão do prazo. Alimentos arbitrados em 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante em caso de emprego formal ou 1/3 do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal. Pretensão de fixação de piso de 50% do salário mínimo para o caso de emprego formal. Impossibilidade. Rendimentos do alimentante ligeiramente superiores a 1 (um) salário mínimo. Fixação de piso em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo para a hipótese de empregado regular que viola a proporcionalidade que deve nortear a obrigação alimentar. Recurso parcialmente provido.
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