TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CABOS TELEFÔNICOS CAÍDOS EM VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. DANO MATERIAL. DANOS NA MOTOCICLETA. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS ESTÉTICOS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados por falha na manutenção de sua infraestrutura, independentemente de culpa, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. 2. O nexo de causalidade entre o acidente e cabos telefônicos caídos na via pública pode ser presumido quando as demais operadoras afastam a titularidade da fiação e a concessionária responsável não prova o contrário. 3. O dano patrimonial experimentado deve ser ressarcido na medida da sua comprovação. 4. A violação à integridade física da pessoa física gera danos morais indenizáveis. 5. O dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa, enquanto o dano estético decorre da deformação e/ou sequelas facilmente percebidas no corpo da vítima. 6. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral (Súmula 387/STJ). 7. A reparação dos danos morais e estéticos deve ser proporcional à intensidade das dores que, a seu turno, dizem com a importância da lesão para quem as sofreu; mas não se pode perder de vista, porém, que à satisfação compensatória soma-se também o sentido punitivo da indenização, de maneira que assume especial relevo na fixação do quantum indenizatório a situação econômica do causador do dano. 8. Nas relações extracontratuais, os juros de mora incidem a partir do evento danoso (Súmula 54
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