TJRJ. Agravo de instrumento. Direito de Família. Ação de guarda c/c alienação parental. Genitor se insurgiu contra o teor da decisão que declinou da competência para o Juízo de Família da Comarca de São Judas Jequié - BA, local onde a criança reside com a genitora, alegando que tal mudança acarretará sérias dificuldades na manutenção da convivência paterna. Manutenção da decisão. Criança com três anos que passou a residir na cidade de Jequié-BA após a mudança de domicílio da genitora, em razão da separação do casal. Mitigação do princípio da perpetuatio jurisdicionis, diante do princípio do juízo imediato (art. 147, I e II, do ECA). Possibilidade. Incidência do verbete sumular 383 do E. STJ. No caso concreto, a decisão hostilizada não merece sofrer qualquer alteração, vez que ela foi proferida em prol do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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